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DOC. 886.9629.2887.3144

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. EXCEPCIONALIDADE E TRANSITORIEDADE. CAPACIDADE LABORATIVA DA ALIMENTANDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. - A

obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges é excepcional e transitória, devendo ser demonstrada a real necessidade do alimentando, sua impossibilidade de autossustento e a inexistência de condições para reinserção no mercado de trabalho.

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