TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução Fiscal. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. IPTU, TCL e TAE. Exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019, no valor de R$ 1.550,39. Sentença de extinção, na forma do CPC, art. 485, IV. Recurso do MUNICÍPIO. Impossibilidade de extinção da pretensão executiva da Fazenda Pública, de ofício, ao fundamento de ser o crédito ínfimo ou irrisório. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 591.033, com repercussão geral reconhecida. Incidência da Súmula 452/STJ: ¿A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.¿ e do verbete sumular 126 deste Egrégio Tribunal: ¿Incabível a extinção da execução fiscal, de ofício ou a requerimento do devedor, em razão de critério fundado em pequeno valor cobrado.¿ O valor cobrado excede ao limite de pequeno valor estabelecido pela Lei Municipal 3.067/2018. Anulação da sentença. Prosseguimento da Execução. RECURSO PROVIDO.
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