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DOC. 887.2337.2383.5394

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. DEJEP. IMPOSTO DE RENDA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1.

Pretensão de não incidência de Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP. 2. Lei Estadual 1.247, de 19 de julho de 2014. 3. Remuneração decorrente de serviços extraordinários, em hora extra, caráter propter laborem. 4. Tratando-se de verba de natureza remuneratória, é pacífico o entendimento de que é devida a incidência de Imposto de Renda sobre referido quantum. 5. Inteligência do art. 43, I do CTN e Súmula 463/STJ. 6. Lei 17.293/2020 declarada inconstitucional. 7. Ação improcedente. 8. Recurso improvido.

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