TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL . Na hipótese dos autos, a decisão agravada adentrou ao mérito da matéria «grupo econômico por coordenação», negando seguimento ao recurso de revista em face da aplicação das Súmulas/TST 126 e 333. Contudo, a agravante se limita a trazer fundamentações genéricas de que o acórdão regional não poderia ser mantido em razão de que os princípios da instrumentalidade das formas e celeridade do processo se sobrepõem à burocracia, bem como em razão da existência de violação ao CF/88, art. 5º, LV, o qual sequer foi citado nas razões de recurso de revista da ora agravante. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.
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