TJSP. APELO DEFENSIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA) OU INIMPUTABILIDADE DO RÉU. DESPROVIMENTO.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Vítima que reconheceu o acusado em juízo e pormenorizou a dinâmica da ação criminosa tal como descrita na denúncia, o que foi corroborado pelos depoimentos dos policiais, que prenderam o acusado em flagrante delito, logo após a prática do delito. Princípio da insignificância não aplicável ao roubo. Pleito de absolvição imprópria do acusado afastado. Inexistência de indícios de que o acusado seja dependente químico, condição por ele negada por ocasião do interrogatório judicial. Tentativa não reconhecida. Efetiva inversão da posse do bem da vítima para os autores da conduta. Descabimento de desclassificação para furto, bem configurada a grave ameaça empregada por arma branca. Majorante do concurso de agentes comprovada pelas declarações da vítima e ainda pelos depoimentos dos agentes estatais. Condenação mantida.
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