TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Plataforma de marketplace Ebazar e de pagamento Mercado Pago.com. Ação de obrigação de fazer com indenizatória por danos materiais, morais e lucros cessantes. Sentença de parcial procedência para declarar a nulidade dos contratos de empréstimos não reconhecidos e condenar as corrés, solidariamente, a restituir os valores transferidos fraudulentamente e ao pagamento de indenização por lucros cessantes e por dano moral de R$10.000,00. Irresignação dos corréus. Descabimento. Aplicável ao caso sub judice as regras do CDC, seja porque o Mercado Pago.com figura como credor financeiro na cédula de crédito bancário impugnada, de modo que aplicável a Súmula 297/STJ, seja porque diante das peculiaridades do caso concreto a autora é tecnicamente hipossuficiente, conforme entendimento do STJ. Incontroverso nos autos que foram realizados empréstimos de montante substancial e que os valores foram imediatamente transferidos a vários terceiros. Evidente a fraude perpetrada e a falha na prestação de serviços das corrés, eis que o valor auferido em maio/2022 com o empréstimo (R$94.000,00) superava em muito o perfil da cliente, eis que o mencionado empréstimo pretérito foi realizado em dezembro de 2021 em valor inferior a R$10.000,00. Restou definitivamente comprovado que a apelada falhou com o dever de segurança a caracterizar fortuito interno (Súmula 479/STJ), devendo arcar com o respectivo dever indenizatório, a afastar alegação de excludente de responsabilidade. Inequívoco abalo na honra objetiva, consubstanciada na credibilidade comercial perante seus clientes, nos termos da Súmula 227/STJ. Dano moral configurado. Valor da indenização por dano moral deve ser prestigiado. Precedente. Critérios para restituição de dano material e aferição de lucros cessantes bem detalhados pela r. sentença. Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252, do RITJSP. Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito