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DOC. 887.3886.9065.2148

TJRJ. Conflito negativo de competência, sendo suscitante o Juízo empresarial e suscitado o Juízo cível. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Aquisição de debêntures de pessoa física junto à corretora ré. Questão que não se insere no rol do art. 50 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, que fixa a competência das Varas Empresariais da Capital. Investidor ocasional. Relação de consumo. Procedência do conflito. Competência da 2ª Vara Cível da Capital que se declara.

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