TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CLT, ART. 896, § 1º-A, IV) .
O agravante, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, deixando de indicar o trecho da petição de embargos de declaração que instou o TRT a se manifestar sobre a omissão apontada. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Conforme concluiu o Tribunal Regional, em se tratando de pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios estabelecidos no plano de cargos e salários, a prova do fato constitutivo se refere à demonstração da existência e instituição do plano pelo empregador. Uma vez comprovado esse fato, cabia ao reclamado demonstrar o correto enquadramento do empregado, pelo princípio da aptidão para a prova, e por se tratar de fato modificativo do direito pleiteado. Deixando de fazê-lo, impõe-se o reconhecimento das diferenças, conforme pleiteado na petição inicial, o que inclui, no caso, o quartil correspondente à remuneração indicada. Recurso de revista conhecido e provido.
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