TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do Ato Conjunto 21/2010 do TST e do CSJT, «a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento» . 2. Com isso, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o recolhimento das custas processuais em guia diversa da Guia de Recolhimento da União (GRU) acarreta a deserção do apelo interposto. Recurso de revista de que não se conhece.
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