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DOC. 887.4856.9708.8633

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - NÃO CABIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINARES REJEITADAS - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - POSSIBILIDADE - MAIORIDADE CIVIL - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. - A

apelação, ordinariamente, é recebida em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo). O art. 375-A do RITJMG dispõe que o requerimento de tutela recursal deve ser formulado mediante petição simples, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da antecipação da tutela recursal;

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