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DOC. 887.5197.6530.0864

TJSP. Apelação. Município de Catanduva. Execução fiscal distribuída em 23/06/2016 contra devedora pré-morta, falecida em 07/02/2015. Alegação de decisão surpresa. Tese insubsistente. Ausência de prejuízo. Exequente que teve a oportunidade de se manifestar sobre a matéria em sede recursal. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade de alteração do polo passivo no curso da demanda. Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA. A modificação do sujeito passivo da relação tributária, em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN, só é permitida na fase administrativa. Súmula 392/STJ. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido

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