TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA VANTAGEM. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista que não contém todos os elementos fáticos adotados pelo Tribunal Regional para concluir que o reclamante não conseguiu demonstrar que a parcela deveria ser paga em períodos de afastamento previdenciário . Note-se que o trecho transcrito pela parte não faz qualquer menção ao fato de que à época dos afastamentos, o reclamante não exercia as funções de gerência, fato ensejador do pagamento da verba de representação . Agravo conhecido e não provido.
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