TJSP. Agravo de instrumento. Rejeição da alegação de prescrição intercorrente mediante reporte à decisão pretérita. Questão já solucionada por decisão proferida mais de um ano antes e que não foi alvo de impugnação recursal. Revisitação do assunto implica retrocesso na marcha processual e vai de encontro à segurança jurídica e à boa-fé, preceito que tutela a legítima expectativa e a previsibilidade dos comportamentos pelos agentes processuais. Inexistência de fato superveniente a justificar a revisão. Natureza de ordem pública de certos assuntos não autoriza a retomada de questões já enfrentadas e solucionadas por decisão estável. Inteligência do CPC, art. 507. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito