TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. GUARDA EXERCIDA PELO GENITOR. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MATERNA. NECESSIDADE PRESUMIDA DOS FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DA ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DESPROVIDO. -
Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de alimentos proposta por adolescentes sob guarda exclusiva do pai em face da mãe, requerendo a fixação de alimentos provisórios e definitivos no percentual de 35% dos rendimentos da requerida. Alegou-se que a genitora não contribui para a criação e manutenção dos filhos desde 2015, arcando o genitor sozinho com todas as despesas. A requerida, servidora pública municipal com vencimentos líquidos inferiores ao salário-mínimo, alegou impossibilidade de suportar o percentual pleiteado e requereu a fixação de alimentos no percentual de 15% sobre seus rendimentos líquidos. A sentença fixou os alimentos em 20% dos rendimentos brutos da alimentante, com incidência sobre verbas de natureza remuneratória e, na ausência de vínculo empregatício, sobre o salário-mínimo. Inconformados, os autores apelaram, buscando a majoração da pensão para 35% dos rendimentos brutos ou, alternativamente, 50% do salário-mínimo.
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