TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONITÓRIA -
Cédula de Crédito Bancário - Cheque Empresarial - Decisão que acolheu a preliminar de incompetência do juízo, suscitada nos embargos monitórios pela empresa corré, declarando que não há como se prevalecer a tese da eleição da cláusula de foro, pois totalmente desconexa com o negócio jurídico entabulado e o domicílio da ré, determinando a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira autora -Pretensão de reforma para manutenção no Juízo de origem, declarando-se a validade da cláusula de eleição de foro - CABIMENTO - Hipótese em que se discute o inadimplemento das obrigações assumidas na CCB, pela empresa devedora principal e seu sócio coobrigado - Contrato particular, regido pelo Direito Privado, pelo qual as partes livremente elegeram o foro da Comarca da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias, como previsto expressamente na Cláusula 21ª - Inteligência do Art. 63, caput e § 1º do CPC, com a redação dada pela Lei 14.879/2024 - Inexistência de relação de consumo ou vulnerabilidade, passíveis de criar dificuldades a uma das partes ou vantagem demasiada à outra, notadamente por serem eletrônicos os autos, não demandando qualquer deslocamento das partes ou de seus representantes - Não se vislumbra abusividade na cláusula de eleição de foro pelo simples fato de os executados possuírem domicílio em outra Comarca, sobretudo porque autorizaram os pagamentos por meio de débito automático em suas contas correntes, conforme cláusulas 6ª e 7ª - Observância ao princípio do pacta sunt servanda - Prevalência da cláusula de ELEIÇÃO DO FORO - Súmula 335/STF - Prosseguimento da demanda no Juízo originário - Precedentes do STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO
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