TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OPERADAS.
Procedimento administrativo instaurado pelo Detran em 18/5/2023, portanto, antes do decurso do prazo de 5 anos previsto no Resolu, art. 24, Ição CONTRAN 723/2018, e que não ficou paralisado por mais de 3 anos, de modo que igualmente não restou caracterizada a prescrição intercorrente, prevista no art. 24, III, do mesmo normativo. Segurança denegada em 1º grau. Sentença mantida.
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