TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. COISA JULGADA MATERIAL. A coisa julgada é instituto de direito formal que, a exemplo da perempção, da prescrição, da decadência e da perempção, inibe, resguardada a via rescisória, a discussão de mérito subjacente ao óbice de forma. Não provimento do agravo.
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