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DOC. 888.2659.0339.0556

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ASSISTIDO. ATO A SER PRATICADO PELA PARTE. PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. art. 186, §2º. INFORMADA A QUITAÇÃO DO ACORDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. 1.

Ação de cobrança em fase de cumprimento da sentença de procedência do pedido. 2. Juntada de minuta de acordo, somente assinada pelo devedor na última página, sem a aposição de rubrica nas demais folhas. 2. Indeferido o requerimento formulado pela Defensoria Pública, de intimação pessoal do executado para se manifestar. art. 186, §2º, do CPC. Prerrogativa processual que deve ser observada quando o ato depender de providência que somente poderá ser realizada pelo assistido. 3. Informação trazida nas contrarrazões, quanto à quitação do acordo. 4. Perda superveniente do objeto. Recurso não conhecido.

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