TJSP. Agravo de Instrumento. Ação Anulatória. Decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada, para suspender a ação de execução de 1017035-72.2018.8.26.0309, impedindo o levantamento de quaisquer valores pelo exequente, por entender que a cártula executada teve origem em negócio jurídico ilícito. Inconformismo. Execução não embargada. Ausência de urgência por alegado risco de dano diante da imobilidade da executada por anos, que só agora busca proteção de seus direitos após arrematação do imóvel. Ação anulatória do título executivo não suspende o curso da execução, porquanto se cuida de hipótese não albergada no CPC, art. 791. Precedentes. Decisão reformada. Agravo provido
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