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DOC. 888.3950.8975.6100

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS. LEI MUNICIPAL 4.743/2020 QUE SUSPENDEU OS DESCONTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS POR 120 DIAS DURANTE PERÍODO DA PANDEMIA. INCONSTITUCIONALIDADE. BANCO CONTRATADO QUE PASSOU A REALIZAR OS DESCONTOS DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE PREVISTA NO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-

Sustenta a autora ser funcionária pública do Município de Nova Friburgo e que possui um contrato de «consignado em folha», firmado junto com o banco réu. Aduz que, em julho de 2020, o Município determinou, através de Lei, a suspensão dos descontos das mensalidades a título de «consignado», pelo período de 120 dias, dos servidores ativo e inativos da Prefeitura de Nova Friburgo, devendo os empréstimos serem suspensos e prorrogados ao final de cada contrato, sem a cobrança dos juros e correção monetária. Informa que, o banco réu passou a descontar as parcelas do empréstimo diretamente na sua conta corrente, apesar da existência de lei proibitiva. Afirma que teve seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito, pelo banco demandado, e que, em razão dos descontos realizados, passou a pagar juros do cheque especial e do contrato primário consignado;

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