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DOC. 888.4113.8699.2984

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de anulação contratual com pedido de indenização por dano material. Contrato de compra e venda de veículo usado. Alegação de erro ao assinar contrato e vício oculto no veículo. Sentença de improcedência. Aplicação de multa por litigância de má-fé. RECURSO manejado pela autora. EXAME: Preliminar de cerceamento de defesa. Produção de prova oral que se mostrava desnecessária. Controversa que pôde ser esclarecida com as provas colacionadas aos autos. Juiz que tem o poder-dever de indeferir diligências inúteis ou protelatórias, ex vi do CPC, art. 370. Mérito: autora que alega ter sido vítima de fraude, uma vez que o contrato não corresponderia aos termos pactuados verbalmente. Contrato de compra e venda que foi devidamente assinado pela autora e pela parte ré. Impossibilidade de romper o vínculo contratual por suposto vício de consentimento apenas diante da alegação da parte, sem provas. Respeito ao princípio da boa-fé da pacta sunt servanda. Dicção do art. 481 do CC. Autora que teve ciência do alegado vício oculto em 31/07/2019, mas que somente comprovou ter procurado o requerido em 05/11/2020, após o prazo legal constante do CDC, art. 26. RECURSO DESPROVIDO

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