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DOC. 888.4368.9871.2406

TJSP. CONSUMIDOR - plano de saúde - contrato firmado em 02.09.2022 - sessão de quimioterapia em 05.11.2022 - período de carência - afastamento - identificação de carcinoma - exigência de atuação imediata para evitar complicações médicas - fato notório que o tratamento precoce majora a possibilidade de cura e ampliação da vida - falta de menção a risco de morte (fls. 34/35) não afasta a situação de Ementa: CONSUMIDOR - plano de saúde - contrato firmado em 02.09.2022 - sessão de quimioterapia em 05.11.2022 - período de carência - afastamento - identificação de carcinoma - exigência de atuação imediata para evitar complicações médicas - fato notório que o tratamento precoce majora a possibilidade de cura e ampliação da vida - falta de menção a risco de morte (fls. 34/35) não afasta a situação de emergência nos moldes do Lei 9.656/1998, art. 35-C, I - recorrente tem conhecimento técnico suficiente e poderia exibir laudo da autora indicando a inexistência de risco no caso concreto - peculiaridades do caso demonstram a adequação da decisão de primeiro grau quanto a cobertura - recurso improvido DANO MORAL - inocorrência - recusa de cobertura da autora decorre da falta de literalidade de situação do Lei 9.656/1998, art. 35-C, I - interpretação restritiva possível, mas inadequada se houvesse análise aprofundada - inexistência de postura irregular diante de situação inequívoca - dano moral afastado - recurso provido neste particular.

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