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DOC. 888.5191.5347.7157

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS» - CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONDENAÇÃO DO SEGURADO - REEMBOLSO DE VALORES - PRESCRIÇÃO - art. 206, § 1º, II,

"a» DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO E/OU COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO SEGURADO PARA A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELO TERCEIRO INTERESSADO - RECONHECIMENTO. I - Nos termos do disposto no art. 206, § 1º, II, «a do Código Civil, o marco inicial do prazo prescricional ânuo, a ser observado pelo segurado, nas hipóteses de seguro de responsabilidade civil, é a data da sua citação e/ou do comparecimento espontâneo para responder à ação de indenização contra ele proposta pelo terceiro prejudicado ou a data que a este indeniza a vítima, com a anuência do segurador.

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