TJMG. PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO SOBRE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS - AÇÃO DE EXECUÇÃO - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - REUNIÃO DE PROCESSOS - COMPETÊNCIA - JUÍZO PREVENTO - RECURSO PROVIDO. A
decisão que define a competência é impugnável pela via do agravo de instrumento, conforme já definiu o STJ. A nulidade prevista no art. 93, IX, da CR somente ocorre com a ausência completa dos fundamentos que levam o julgador a formar seu convencimento, porquanto a Constituição não exige que a decisão seja extensivamente fundamentada, sendo plenamente válida a sua fundamentação de forma sucinta, em que conste o elemento necessário para sua sustentação e possibilite à parte recorrer amplamente da matéria enfocada.
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