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DOC. 888.6422.3203.9791

TJSP. Apelações ministerial e defensiva. Uso de documento falso. Condenação. Pleito ministerial objetivando a valoração como mau antecedente de uma das anotações consideradas como reincidência, a título de rateio, e o afastamento da compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela atipicidade da conduta, ante o reconhecimento de crime impossível ou pela fragilidade do conjunto probatório. Inviabilidade. Acervo probatório farto e coeso demonstrando que o apelante fez uso de carteira de habilitação falsa. Crime formal que não exige resultado naturalístico para sua consumação, sendo suficiente a utilização do documento falso, a qual se deu mediante apresentação aos agentes policiais. Depoimentos harmônicos prestados pelos policiais militares, em juízo, corroborado, ademais, pelo interrogatório do recorrente, o qual confirmou ter apresentado o documento falso ora apreendido aos agentes públicos. Condenação mantida. Elevação da reprimenda. Penas-base exasperadas por conta da condenação definitiva não considerada para fins de reincidência, na parcela de 1/8. Na segunda fase, escorreita a compensação entre a reincidência (condenação definitiva remanescente) e a confissão espontânea. Reprimenda finalizada no patamar de 2 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, calculados no piso legal. Regime semiaberto irreprochável. Provimento parcial ao recurso ministerial. Improvimento ao pleito defensivo

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