TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação de reparação de danos. Alegação do autor de que, por defeito na prestação do serviço a cargo do banco, o agendamento de pagamento de sua fatura de cartão de crédito foi cancelado sem nenhum motivo, tendo que suportar prejuízo decorrente dos encargos de mora. Relação de consumo evidenciada. Réu que, em sua defesa, não comprovou a legitimidade do procedimento adotado. Prova documental constante dos autos que, ao contrário do que aduz o banco, revela que que o cancelamento do pagamento decorreu unicamente da instabilidade no sistema informatizado do banco. Ressarcimento dos danos materiais determinado. Fatos, ademais, que acarretaram evidentes transtornos autor, uma vez que, a despeito das diversas reclamações, não obteve do réu nenhum retorno para o seu pleito de reparação do prejuízo suportado. Danos morais configurados. Indenização arbitrada na sentença em R$ 7.000,00. Admissibilidade, contudo, de sua redução, para R$ 5.000,00, consideradas as peculiaridades do caso em cotejo. Sentença reformada apenas neste último aspecto. Pedido inicial julgado procedente, mas em menor extensão. Recurso provido, em parte.
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