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DOC. 888.8156.2316.0414

TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

No caso, houve acidente no trajeto que se equipara a acidente de trabalho. Nesse contexto, o reclamante tem direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, nos termos da Súmula 378, II, parte final, e 396, I, do TST. Outrossim, conforme jurisprudência majoritária desta Corte Superior, a ausência de pedido de reintegração não constitui óbice ao deferimento da indenização requerida. Agravo interno conhecido e não provido.

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