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DOC. 888.8442.4626.7476

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Considerando o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor, constata-se a ausência de interesse recursal quanto ao pleito. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. 3. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CORRETA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o entendimento firmado na Suprema Corte . Agravo interno conhecido e não provido .

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