TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE.
A Agravante é beneficiária de pensão por morte da avó e teve o benefício suspenso em razão da falta de recadastramento e pendência de prova de que está cursando faculdade. O direito da pensionista está condicionado à comprovação de matrícula em curso superior, o que não restou demonstrado nos autos. Além disso, a obrigação imposta aos pensionistas universitários de efetuar o recadastramento nos meses de janeiro e julho é medida de segurança da Administração Pública, de modo a evitar fraudes e abusos contra o Estado. Manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de restabelecimento do benefício previdenciário. Recurso não provido
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