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DOC. 889.0120.3727.6301

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PARTICULAR. INEXISTÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO À CONFIANÇA.

Alienação de imóvel público por leilão realizado pelo Município de Arraial do Cabo afasta a responsabilidade do particular adquirente de boa-fé, especialmente diante da inexistência de dolo ou culpa em eventual subavaliação do bem. Inviável a produção de prova pericial em grau recursal quando preclusa a oportunidade probatória (CPC/2015, art. 370, parágrafo único), estando ausente a hipótese prevista no 938, § 3º, especialmente se irrelevante para demonstrar responsabilidade inexistente do particular. Sucumbência integral do ente público configurada pela procedência do pedido inicial, devendo o Estado arcar com a totalidade dos honorários advocatícios, conforme art. 85, § 2º do CPC. Ressarcimento de despesas processuais que não se confunde com a isenção a que faz jus a Fazenda Pública Estadual. Honorários majorados, consoante disposto no art. 85, § 11 do CPC. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E À APELAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROVIDO O RECURSO DA AUTORA.

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