TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOTÍCIA DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DETERMINAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE INTEGRADA PELO EXECUTADO. NÃO PREVALECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE FRAUDE PARA JUSTIFICAR A PROVIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. A desconsideração da personalidade jurídica inversa deve pressupor a ocorrência de fraude, da finalidade de utilização da empresa para inviabilizar a realização da penhora de bens do executado. No caso, não existe qualquer indício que ampare tal medida, de onde advém a revogação da medida.
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