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DOC. 889.2270.5370.8779

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE RETIFICOU O TEMPO DE PENA A CUMPRIR, EM RAZÃO DA APELAÇÃO DOS CORRÉUS, E MODIFICOU O QUANTUM DE HORAS A CUMPRIR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO EM DESFAVOR DO APENADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE HORAS DE PSC PELO JUÍZO DA VEP. CABIMENTO. ERRO DO SENTENCIANTE NÃO CORRIGIDO PELA CÂMARA JULGADORA. COISA JULGADA IMUTÁVEL. PROVIMENTO DO AGRAVO. I.

Caso em exame: 1. Apenado condenado a 3 anos de reclusão. Pena corporal substituída por uma restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade. Sentença que substituiu a pena corporal e estabeleceu que deveria ser prestado 01 ano de serviços no Hospital Pedro II, com condições.

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