TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário e Partilha - Decisão que fixou prazo de 20 (vinte) dias para o ajuizamento de ação própria, visando à discussão de cláusula sucessória e apuração de haveres societários - Insurgência da agravante - Alegação de necessidade de contagem do prazo somente após a homologação da partilha - Não acolhimento - Legitimidade do espólio para resguardar o patrimônio antes da partilha - CPC, art. 600, II - Fixação do prazo destinada a assegurar a continuidade empresarial e a segurança jurídica das relações societárias - Desproporção entre o valor contábil das cotas sociais (R$ 1.605.000,00) e o valor venal das terras integralizadas (superior a R$ 25 milhões) apontado pela agravante - Divergência que reforça a necessidade de discussão em ação própria, sem prejuízo da tutela anteriormente concedida para obstar alterações contratuais - Decisão de origem fundamentada nos princípios de celeridade e continuidade empresarial - RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito