TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INVIABILIDADE.
Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento» e «inexpressividade da lesão jurídica provocada», não há como se reconhecer a atipicidade da conduta, aplicando-se o «princípio da insignificância". Para a consumação do furto é suficiente que o agente tenha a posse de fato da res furtiva, ainda que por mínima fração de tempo. Inexistindo nos autos prova cabal de que o réu gozava de especial confiança da vítima, a ponto de sua violação constituir profunda decepção, deve ser decotada a qualificadora do «abuso de confiança". O CP não condiciona o estabelecimento do regime prisional somente ao «quantum» de pena privativa de liberdade aplicada, mas também à sua adequação para a reprovação e prevenção do crime, pautada nas circunstâncias do fato, devendo ser fixado de modo a atingir a expiação do crime cometido, meio de neutralização da atividade criminosa potencial e, ainda, ensejo para recuperação social do réu.
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