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DOC. 889.4161.6077.6295

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ASSESSORIA JURÍDICA PARA A COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

Ação de cobrança de honorários. Sentença de improcedência. Apelo do autor, em causa própria, sustentando nulidade por alegado cerceamento de defesa e necessidade de depoimento pessoal e oitivas. Meritoriamente, sustenta ter firmado com o apelado contrato verbal para a prestação de serviços de assessoria jurídica na compra e venda de imóvel residencial, por WhatsApp, figurando o apelado como comprador, para a transação no valor de R$ 2.000.000,00, para pagamento à vista, legítima a expectativa e a boa-fé do apelante para o recebimento de 1% do valor, de cada uma das partes, pelos serviços profissionais de assessoria jurídica prestados. Argumenta que os vendedores realizaram o pagamento, mas o apelado não quitou o débito, tendo o apelante cumprido com sua obrigação de orientação de ambas as partes, admissível o contrato na forma verbal. Afirma descumprimento da obrigação pactuada pelo réu apelado, ao deixar de pagar os honorários devidos pela prestação dos serviços profissionais na compra e venda do imóvel. Preliminar rejeitada, improvido o recurso. Cerceamento de defesa inocorrente, oportunizada a ampla defesa, o devido processo legal e o contraditório pleno, bastante a prova dos autos para o livre convencimento motivado do julgador. Provas documentais suficientes para a formação da livre convicção do magistrado, considerados desnecessários depoimento pessoal, ou prova testemunhal. As mensagens de WhatsApp comprovam tratativas preliminares e negociação entre as partes, sem representação de inequívoca manifestação final de vontades, capaz de gerar a obrigação pretendida nestes autos e do que não há qualquer registro no contrato elaborado pelo autor para a formalização do negócio jurídico celebrado entre as partes, tendo feito constar expressamente no instrumento particular de compra e venda do imóvel cláusula específica estabelecendo a inequívoca obrigação dos vendedores pelo pagamento ao autor de R$ 20.000,00 pela assessoria jurídica prestada, sem nenhuma outra menção a honorários e outros eventuais responsáveis pelo pagamento de qualquer verba a esse título, além dos vendedores. Sentença mantida. Apelo improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC, rejeitada a preliminar.

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