TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRÉDITOS CONSIGNADOS - PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - CABIMENTO DO AFASTAMENTO DA DOBRA DA RESTITUIÇÃO DE VALORES -
Havendo impugnação da autenticidade de assinatura dos contratos juntados pelo réu em contestação, impunha-se a este comprovar a idoneidade das firmas (CPC/2015, art. 429, II), mas não se desincumbiu de seu ônus probatório, renunciando à produção da prova pericial, que resulta em admissão da falsidade de assinatura, em ordem a serem declarados nulos os contratos - A restituição dos valores debitados de folha previdenciária deve ser feita de forma simples, ante a ocorrência de engano justificável do banco réu, advindo da ocorrência de possível fraude de terceiros - A subtração de parte da verba alimentar da autora, proveniente do desconto consignado sobre benefício previdenciário, resulta em abalo moral in re ipsa, decorrente da privação de parte da verba de subsistência da vítima, e foi fixada de forma adequada em R$ 8.000,00, suficiente para compensar os abalos experimentados pela autora no episódio, não constituindo em enriquecimento sem causa - Possibilidade de compensação de créditos, ante a premência de restituição das partes ao stato quo ante, e por não ser aplicável o disposto no art. 39, II do CDC às hipóteses em que o serviço foi disponibilizado por erro advindo de ato fraudulento, e não por mera liberalidade do fornecedor do serviço de crédito. Recurso do réu parcialmente provido, e da autora desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito