TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 3º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019 . AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 9º. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que « o documento apresentado pela ré, quando da interposição do recurso ordinário, desatende aos requisitos estabelecidos no art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, na medida em que veio desacompanhada das «condições gerais», o que impossibilita a análise integral do documento « de forma que não resulta evidenciada a alegada ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.
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