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DOC. 889.5631.9450.4679

TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda. Loteamento. Desistência do negócio pela compradora. Sentença de parcial procedência, que determinou a devolução dos valores pagos em até 12 parcelas mensais, com retenção de 25% do valor pago, além dos encargos moratórios relativos às prestações pagas em atraso, débitos tributários, custas e emolumentos incidentes sobre a restituição ou rescisão. Insurgência das partes. Pretensão de revisão do percentual de retenção. Requerida pretende a incidência da multa sobre o valor do contrato, além de incluir os valores pagos a título de corretagem. Autora requer a diminuição do percentual retido pela vendedora. Inviável a aplicação da multa contratual, cuja base de cálculo é o valor total do contrato, pois implicaria evidente enriquecimento sem causa, colocando o consumidor em desvantagem excessiva, o que é vedado pelo art. 51, IV do CDC. Incidência das regras previstas no CDC, apesar de o contrato ter sido firmado, na vigência da Lei 13.786/2018. Não constatado nenhum equívoco quanto à comissão de corretagem, que nem sequer foi prevista no contrato como integrante do preço. Fixação da retenção em 20% dos valores pagos. Patamar que atende o objetivo de cobrir despesas administrativas de publicidade e formalização de contrato, considerando se tratar de lote sem edificação. Sucumbência invertida. Acolhimento preponderante dos pedidos deduzidos nesta ação. Recurso interposto pela requerida desprovido e recurso interposto pela autora parcialmente provido

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