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DOC. 889.5660.9864.7472

TJSP. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE PEDÁGIO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO.

Ação processada na Vara da Fazenda Pública pelo procedimento dos Juizados Especiais. Polo passivo ocupado por pessoa jurídica de direito privado concessionária de serviço público. a Lei 12.153/2009, art. 5º, II restringe a capacidade de ser parte no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública às pessoas jurídicas de direito público. Reconhecimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em cognição «ex officio". Anulação da sentença, preservando a decisão concessiva da tutela de urgência para evitar risco de dano.

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