TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -
Pretensão de busca e apreensão - Processo julgado extinto sem exame do mérito - Notificação enviada ao endereço informado pela devedora no contrato, retornada ao remetente - Validade, ante a tese do Tema 1132, do STJ, segundo a qual «para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros» - Apelação provida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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