TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Nulidade das intimações realizadas a partir da certidão de publicação de fl. 232 - Ausência de expedição das publicações em nome do advogado do executado - Pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade da quantia de R$ 576,31, constrita via Sisbajud - Não acolhimento - As verbas de natureza salarial são absolutamente impenhoráveis, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos - Ausência de comprovação, porém, de que os valores penhorados são oriundos salário - Falta de prova, ainda, de que a penhora ocorreu em aplicação financeira com desiderato de constituir reserva de patrimônio, para resguardo do mínimo existencial - Entendimento da Corte Especial do STJ, adotado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Recurso parcialmente provido, somente para reconhecer a nulidade das publicações realizadas a partir da certidão de fl. 232
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