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DOC. 889.7343.1489.3498

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional consignou que o reclamante estava enquadrado como prestador de serviço de conservação e limpeza segundo o contrato social da empregadora. Nesse contexto fático probatório, insuscetível de revisão em sede extraordinária, à luz da Súmula 126/TST, não há como reconhecer o enquadramento sindical do reclamante na categoria dos trabalhadores rurais, sendo impossível divisar violação dos dispositivos invocados ou contrariedade à Súmula 74/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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