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DOC. 889.7674.3062.5412

TJMG. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MAIORIDADE RECENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. CONFUSÃO COM RELAÇÃO À REAL CONDIÇÃO LABORAL DO ALIMENTANTE COM A SUA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Considerando que o processo encontrava-se adequadamente instruído com provas documentais e que a prova oral pretendida não é adequada para desconstituir o robusto conjunto probatório constante dos autos, embasado em provas documentais que bem demonstram a real condição laboral e empresarial do alimentante, não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova desnecessária e inadequada para a solução da lide, uma vez que a comprovação dos rendimentos do alimentante deve se dar com base em documentos, salvo raras exceções, que não se encontram nos autos. Preliminar rejeitada.

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