TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Acidente de trânsito - Rejeição de alegação de nulidade da citação, de bem de família e de não incidência da multa prevista no CPC/73, art. 457-J- Preclusão consumativa da regularidade da desconsideração da personalidade jurídica da executada, da inclusão do agravante no polo passivo da execução e de sua regular intimação para pagamento voluntário, nos termos do CPC/1973, art. 475-J vigente à época, e da não caracterização de prescrição - O agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o imóvel constrito é bem de família - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso
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