TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autora que sustenta que seu nome permaneceu negativado indevidamente em razão de execução de título extrajudicial que tramitou perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru, promovida pela associação apelada. Pretensão de reforma da r. sentença que indeferiu os pedidos iniciais. Inscrição do nome da executada nos cadastros de inadimplentes efetuada pelo Juízo da execução, via convênio SerasaJud, nos termos do Comunicado CG 2632/2017 da Corregedoria Geral deste E. Tribunal. Bloqueio realizado em conta bancária de titularidade da autora e posterior depósito judicial de saldo devedor realizado pela executada após ordem judicial para penhora de bens que, somados, culminaram com a quitação integral da dívida. Apontamento excluído três dias após o trânsito em julgado da sentença extintiva (art. 782, § 4º do CPC). Alegação de ocorrência de dano moral indenizável. Não cabimento. Exclusão do apontamento nos cadastros de inadimplentes realizada a pedido do Juízo da execução, conforme preconizado na legislação processual. Sentença de improcedência mantida, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Majoração da verba honorária sucumbencial, nos termos do art. 85, § 11º do CPC. Recurso de apelação não provido
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