TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Parte autora busca a desconstituição de sentença proferida em ação de usucapião. Alega que é confrontante interna e deveria ter citada. Autora que não participou da ação de usucapião de origem, razão pela qual não foi alcançada pelos efeitos da coisa julgada. CPC, art. 506. Ação rescisória que não se afigura cabível para a desconstituição da sentença proferida nos autos de origem, o que poderá ser buscado por meio de ação declaratória de inexistência de citação (querela nullitatis). Ação rescisória julgada extinta sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VI do CPC.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito