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DOC. 889.9742.8150.9268

TJSP. Furto qualificado por comparsaria (art. 155, § 4º, IV, do Cód. Penal). Crime caracterizado, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Posse de parte da res furtiva. Palavras coerentes e incriminatórias de vítima e de testemunhas Policiais Militares. Ausência de versão do acusado. Tentativa inocorrente. Detenção do acusado, em posse da res furtiva, em localidade diversa. Acusado flagrado a vender o bem furtado. Posse mansa e pacífica evidenciada. Consumação caracterizada. Condenação inevitável pelo crime consumado. Apenamento criterioso. Majoração da base adequada. Diversas condenações pretéritas. Exasperação mais gravosa necessária. Regime semiaberto necessário. Substituição da corporal obstada. Apelo desprovido

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