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DOC. 890.0453.5593.9847

TJSP. APELAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULOS - AUSÊNCIA DE PRONTO CONSERTO DO BEM - INEXISTÊNCIA DE PEÇAS NO MERCADO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE PELO FORNECIMENTO DO TERMO DE GARANTIA -

Não há como afastar a condenação imposta à apelante, a título de indenização por danos morais, dada a evidente falha na prestação de serviço, decorrente do descumprimento injustificado do prazo contratualmente previsto para o conserto do bem, mormente quando não comprovou a inexistência de peça no mercado para que ele fosse realizado prontamente.

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