TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL À PARTE AUTORA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva o pagamento do seguro DPVAT, alegando, em síntese, que foi vítima de acidente de trânsito em 24/07/2012, no interior de coletivo, que lhe ocasionou lesão corporal, resultando em incapacidade permanente, devido à fratura exposta de arco costal inferior esquerdo da tíbia e lesões extensas no cotovelo direito.
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