TJSP. INDÉBITO E DANO MORAL.
Suposta contratação de seguro por meio telefônico. Aplicação do CDC. Exegese da Súmula 297/STJ. Inversão do ônus da prova. Ausência de comprovação da celebração da avença. Responsabilidade da ré. Recorrente que não comprovou a efetiva manifestação de vontade do demandante na contratação do produto, tampouco autorização de débito em conta corrente das parcelas. Falha na prestação de serviços. Débito inexigível. Devolução dos valores descontados é medida que se impõe. Repetição que deve se dar na forma dobrada. Dever de indenizar. Danos morais caracterizados. Quantum fixado em R$.7.000,00, que atende os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que não comporta redução. Sentença de procedência, mantida. Art. 252, do RITJSP. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.
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